CidadesDestaque

Prefeitura divulga lista de classificados para estágios

Relação está publicada no Jornal Oficial nº 1432, de 25 de março, e pode ser conferida no site da Prefeitura

Quem se inscreveu para estagiar nos órgãos municipais de Rio das Ostras já pode consultar a relação de aprovados. A listagem está disponível por meio do Jornal Oficial, edição nº 1432, publicado dia 25 de março. O estudante pode fazer a consulta por meio do site www.riodasostras.rj.gov.br.

São vagas para diversos cursos, referentes a todos os níveis de escolaridade.

Os convocados relacionados na planilha com situação “Convocado”, deverão enviar os documentos solicitados no Anexo II do Edital, publicado na Edição nº 1425 do Jornal Oficial, publicado no dia 7 de março, para o e-mail estagioriodasostras@gmail.com, no período de 28 de março a 3 de abril de 2022.

DOCUMENTOS – Os documentos a serem entregues são: comprovante de inscrição no processo seletivo, devidamente assinado; Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante atualizado de vacinação da Covid-19; declaração emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado e devidamente assinada pela Coordenação de Estágio ou pela Coordenação do Curso, atestando que cumpriu as exigências acadêmicas para realizar o estágio; Termo de Compromisso de Estágio com os seguintes campos em branco: data do termo, data de início e fim do estágio, local e horário do estágio e nome do supervisor do estágio na Prefeitura, apólice de seguro contra acidentes pessoais.

O PROGRAMA – O Edital tem por finalidade selecionar e formar cadastro de reserva de estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ensino Superior, Ensino Tecnológico (superior na área tecnológica), Ensino Médio Técnico Profissionalizante, Educação Profissional, Formação de Professores, Educação Especial e anos finais do Ensino Fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos das instituições de ensino pública ou privada.

O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o Município, além de não haver remuneração, nem benefícios de auxílio-transporte e auxílio-alimentação. E também caberá à instituição de ensino ou ao próprio estagiário o contrato do seguro contra acidentes pessoais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo